Assistência Social
- Deyvison Silvestre
- 20 de mai. de 2017
- 2 min de leitura

Disponibilizar aos Municípios, conjuntos de técnicas, estratégias e diretrizes, que a partir de um planejamento possam garantir a execução das as ações e serviços de Assistência Social aplicadas a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta
Complexidade.
- Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
- Implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautado em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial,
enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
- Execução de programas de proteção especial e das medidas socioeducativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
- Acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar;
- Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
- Assessorar a gestão dos Fundos afetos à área de Assistência Social.


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